MAREVI — Gestão de Imóveis por Temporada
Aluguel por temporada é regulamentado no Brasil? — João Pessoa e região

Para proprietários

Aluguel por temporada é regulamentado no Brasil?

Não existe uma lei única, mas cinco camadas de regra já se aplicam hoje: Lei do Inquilinato, Código Civil, convenção, ISS e Cadastur.

Foto: Senado Federal · CC BY 2.0 · via Wikimedia Commons

Resposta direta

Existe uma lei específica sobre aluguel por temporada no Brasil?

Não há uma lei federal dedicada exclusivamente à locação de curta duração por plataforma. Há projetos em tramitação no Congresso e nenhum aprovado até setembro de 2026. A atividade, porém, é regida pela Lei do Inquilinato, pelo Código Civil, pela convenção do condomínio, por regras municipais de ISS e uso do solo, pela Lei Geral do Turismo, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela LGPD.

A pergunta está mal formulada

Quem pergunta se o aluguel por temporada é regulamentado geralmente quer saber se existe uma lei federal específica, com um nome próprio, dizendo o que pode e o que não pode. Não existe — há projetos em tramitação no Congresso, e nenhum aprovado até o fechamento deste texto, em setembro de 2026.

Só que a ausência dessa lei não significa vazio. Significa que a atividade é regida por cinco camadas de norma que já existem e já se aplicam. Quem opera sem conhecê-las não está numa zona cinzenta: está descumprindo regra que já vale.

Este texto não é parecer jurídico. É o mapa das camadas, do ponto de vista de quem administra imóvel de temporada todo dia.

Camada 1: a Lei do Inquilinato

A Lei 8.245/1991 tem um capítulo próprio para locação por temporada. O artigo 48 define o contrato: destinado à residência temporária, por prazo não superior a noventa dias, seja por lazer, reforma, tratamento de saúde ou outro motivo.

  • O prazo de até noventa dias é o que caracteriza a modalidade.
  • É permitido cobrar o aluguel do período todo antecipadamente, junto com os encargos — algo que o aluguel comum não permite.
  • Mobília e utensílios podem constar em inventário anexo ao contrato.
  • Vencido o prazo, se o locador não pedir o imóvel em trinta dias, a locação passa a valer por prazo indeterminado — e aí deixa de ser temporada.

Ou seja: a modalidade tem base legal explícita desde 1991. O que o legislador de então não previu foi a plataforma digital e a operação profissional em escala.

Camada 2: o condomínio

É aqui que mora a maior parte dos conflitos reais, e é o assunto mais movimentado dos últimos anos. A convenção de condomínio é o documento de maior hierarquia interna, e a destinação prevista nela — exclusivamente residencial, residencial e comercial, ou residencial com serviços — determina o que é possível fazer na unidade.

O tema está em consolidação no Superior Tribunal de Justiça, com decisão apertada em maio de 2026 e suspensão nacional dos processos à espera do Tema 1.443. Abrimos isso em detalhe em Condomínio pode proibir aluguel por temporada? — é a leitura obrigatória antes de comprar.

O resumo prático: a lei federal permite a modalidade; o seu condomínio pode restringi-la. As duas coisas convivem, e a segunda é a que barra a operação na portaria.

Camada 3: o município

Prestação de serviço de hospedagem é fato gerador de ISS, imposto municipal. Isso vale para quem oferece hospedagem, não para quem apenas loca o imóvel — e a fronteira entre as duas coisas depende de haver ou não serviço agregado: recepção, limpeza periódica, troca de enxoval.

Municípios também podem legislar sobre uso e ocupação do solo, o que em algumas cidades brasileiras já produziu regra local sobre hospedagem em prédio residencial. Não conhecemos norma municipal específica sobre locação de curta duração em João Pessoa, mas isso é o tipo de coisa que muda por decreto — vale confirmar na prefeitura antes de montar uma operação com várias unidades.

Camada 4: Cadastur e o sistema de turismo

A Lei 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, organiza os prestadores do setor e cria o cadastro federal — o Cadastur. Meios de hospedagem estão entre os prestadores previstos nela, e o cadastro é a porta de entrada para linhas de financiamento, programas públicos e credibilidade junto a canais de venda.

A MAREVI tem Cadastur — certificado de Prestador Especializado em Segmentos Turísticos, válido até 24 de setembro de 2028. O número do registro é o próprio CNPJ, e ele fica no rodapé de todas as páginas deste site. Não dizemos isso como propaganda: dizemos porque é um dado verificável em cadastur.turismo.gov.br, e porque a primeira pergunta razoável a fazer a qualquer administradora é onde encontrar o registro dela.

Camada 5: consumidor e dados

Duas leis que quase ninguém associa a temporada, e que se aplicam do mesmo jeito.

  • Código de Defesa do Consumidor. O hóspede é consumidor. Anúncio vincula: o que está na foto e no texto passa a fazer parte da oferta, e prometer o que não existe é publicidade enganosa — não é apenas motivo de avaliação ruim.
  • Lei Geral de Proteção de Dados. Você coleta documento com foto, endereço e telefone de cada hóspede. Isso é dado pessoal, exige finalidade definida e guarda adequada, e não pode circular em grupo de WhatsApp.

São as duas camadas mais ignoradas e as de correção mais barata: descrever o imóvel com honestidade e tratar documento de hóspede com cuidado não custa dinheiro.

O que isso significa para quem está comprando

Nenhuma dessas camadas impede o investimento. Todas mudam a diligência.

  • Convenção, regimento interno e atas de assembleia lidos antes da escritura.
  • Enquadramento tributário definido com contador antes da primeira reserva.
  • Contrato escrito com o hóspede, com prazo e inventário — não só a confirmação da plataforma.
  • Anúncio que descreve o imóvel como ele é, inclusive o que ele não tem.
  • Administradora com CNPJ e registro verificáveis, se você não for operar sozinho.

Quando um vendedor diz que "não tem regulamentação, então pode tudo", ele está errado nas duas metades da frase. E quando alguém diz que a atividade é proibida, também. O que existe é um conjunto de regras que já vale, e o trabalho é cumpri-las.

Dúvidas

O que costumam perguntar

Existe uma lei específica sobre aluguel por temporada no Brasil?

Não há uma lei federal dedicada exclusivamente à locação de curta duração por plataforma. Há projetos em tramitação no Congresso e nenhum aprovado até setembro de 2026. A atividade, porém, é regida pela Lei do Inquilinato, pelo Código Civil, pela convenção do condomínio, por regras municipais de ISS e uso do solo, pela Lei Geral do Turismo, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela LGPD.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre temporada?

O artigo 48 da Lei 8.245/1991 define a locação por temporada como destinada a residência temporária por prazo não superior a noventa dias e permite a cobrança antecipada do aluguel e dos encargos do período inteiro. Vencido o prazo, se o locador não retomar o imóvel em trinta dias, a locação passa a valer por prazo indeterminado.

Qual o prazo máximo de uma locação por temporada?

Noventa dias. Acima disso, não é mais locação por temporada para efeito da Lei do Inquilinato, e o contrato passa a seguir as regras da locação residencial comum.

Preciso de Cadastur para alugar meu apartamento por temporada?

O Cadastur é o cadastro federal de prestadores de serviços turísticos, previsto na Lei Geral do Turismo, e é a referência do setor para meios de hospedagem. Se a sua operação é profissional, trate o registro como parte da estrutura — e, ao contratar uma administradora, peça o CNPJ dela: no Cadastur, o número do registro é o próprio CNPJ, e a consulta é aberta em cadastur.turismo.gov.br. O da MAREVI está no rodapé deste site.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica à temporada?

Sim. O hóspede é consumidor, e o anúncio vincula: descrição, fotos e comodidades anunciadas integram a oferta. Prometer vista para o mar, piscina liberada ou café da manhã que não existem é publicidade enganosa, não apenas motivo de avaliação ruim.

O condomínio pode proibir mesmo com a lei permitindo?

A lei federal reconhece a modalidade, e o condomínio pode restringi-la conforme a destinação prevista em sua convenção. O tema está em consolidação no STJ, com suspensão nacional dos processos à espera do Tema 1.443. Tratamos disso no artigo sobre condomínio e aluguel por temporada.

Veja também

Continue explorando

Aluguel por temporada ou aluguel tradicional?
Para proprietários

Aluguel por temporada ou aluguel tradicional?

Comparação honesta entre aluguel por temporada e aluguel tradicional: receita, previsibilidade, custos…

Como preparar seu apartamento para receber hóspedes
Para proprietários

Como preparar seu apartamento para receber hóspedes

O que não pode faltar num apartamento de temporada: mobília, enxoval, cozinha, fotos e os detalhes que…

Quanto rende um apartamento por temporada em João Pessoa?
Para proprietários

Quanto rende um apartamento por temporada em João Pessoa?

Como calcular a receita de um imóvel de temporada em João Pessoa: diária, ocupação, sazonalidade e os custos…

Para proprietários

Quer o número do seu imóvel?A avaliação é gratuita.

Avaliar meu imóvel