MAREVI — Gestão de Imóveis por Temporada
Imposto de renda no aluguel por temporada — João Pessoa e região

Para proprietários

Imposto de renda no aluguel por temporada

Carnê-leão, o que pode ser deduzido, o que não pode, e por que a maioria das projeções de rendimento ignora esta conta.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil · CC BY 2.0 · via Wikimedia Commons

Resposta direta

Preciso pagar imposto de renda sobre aluguel por temporada?

Sim. Rendimento de aluguel é tributável. Recebido de pessoa física, o recolhimento é mensal, por carnê-leão, pela tabela progressiva do imposto de renda, e depois transportado para a declaração anual.

Antes de tudo: não somos contadores

Somos gestores de hospedagem. O que está aqui é a mecânica do imposto como ela aparece no dia a dia de quem opera imóvel de temporada — o suficiente para você chegar ao seu contador sabendo o que perguntar, e não o suficiente para dispensá-lo.

Dizemos isso porque o erro mais caro que vemos não é pagar imposto errado: é descobrir que existe imposto depois de ter feito a conta do investimento sem ele.

O recolhimento é mensal, não anual

Esta é a primeira surpresa de quem vem do aluguel tradicional e nunca teve inquilino pessoa física. Aluguel recebido de pessoa física não é tributado só na declaração de abril: é tributado mês a mês, por recolhimento próprio, no que a Receita chama de carnê-leão.

  • O imposto incide sobre o total recebido no mês, somando todas as reservas e todos os imóveis.
  • Aplica-se a tabela progressiva mensal do imposto de renda, com faixas que vão da isenção até 27,5%.
  • O pagamento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
  • O que foi apurado no carnê-leão é depois transportado para a declaração anual — não é imposto a mais, é o mesmo imposto adiantado.

Atraso tem custo: multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada. Sobre doze meses de recolhimento esquecido, isso deixa de ser detalhe.

Quem paga define o caminho

A regra do carnê-leão vale para rendimento recebido de pessoa física. Quando quem paga é pessoa jurídica, a obrigação de retenção é da fonte pagadora, e o proprietário não recolhe por conta própria — apenas declara.

Em temporada, o hóspede em geral é pessoa física, ainda que o dinheiro chegue pela plataforma. Mas a resposta depende de como o repasse está estruturado no seu caso, e essa é exatamente a pergunta a levar ao contador antes da primeira reserva — não depois de doze meses de recebimento.

O que pode ser deduzido — e é menos do que você imagina

Aqui está o ponto que mais gera confusão. No aluguel de pessoa física, você não deduz "as despesas do imóvel". Deduz uma lista fechada, e ela é curta:

  • IPTU e taxas que incidem sobre o bem, quando são ônus do locador.
  • Cota de condomínio, quando é ônus do locador.
  • Despesas de cobrança ou recebimento do aluguel — é onde entra, na leitura corrente, a comissão paga a quem intermedia.
  • Aluguel pago, no caso de imóvel sublocado.

Fora dessa lista, não deduz. Enxoval, mobília, reforma, colchão, ar-condicionado novo, conta de energia, produto de limpeza, lavanderia: são custos reais da sua operação, aparecem no seu resultado, e não reduzem a base do imposto de renda de pessoa física.

Não existe livro-caixa para rendimento de aluguel — livro-caixa é instrumento de quem presta serviço por conta própria. Guarde os comprovantes das deduções admitidas de todo modo: elas precisam ser demonstráveis.

Aluguel ou hospedagem? A fronteira que muda tudo

Existe uma diferença jurídica entre locar um imóvel e prestar serviço de hospedagem. Locação é o uso do bem. Hospedagem envolve serviços: recepção, limpeza periódica, troca de enxoval, atendimento.

Essa distinção não é acadêmica. Serviço de hospedagem é fato gerador de ISS municipal, e é o que abre a porta para operar como pessoa jurídica — enquanto a locação de imóvel próprio, isoladamente, tem restrições para entrar em regimes simplificados.

Quanto mais a operação se parece com hotelaria — rotatividade alta, café da manhã, enxoval trocado, atendimento diário —, mais essa fronteira importa. Um proprietário com um studio alugado por quinze dias no verão está num lugar; quem tem seis unidades girando o ano inteiro está em outro.

Qual estrutura faz sentido para você depende de quantos imóveis tem, de quais outras rendas declara e de como o patrimônio está organizado. É decisão de contador, tomada antes de escalar, e não é a mesma para todos.

O efeito na conta do investimento

Repare no que a mecânica acima faz com a projeção de rendimento que circula por aí.

A conta otimista é diária vezes noites. A conta com custos operacionais já derruba bastante esse número — abrimos ela em Os custos reais de um imóvel de temporada. E o imposto entra depois disso, sobre a receita de aluguel, com dedução limitada à lista curta.

Quem projeta retorno sem esse passo não está sendo desonesto por necessidade: está repetindo uma conta incompleta. O jeito de não cair nela é simples — pergunte se o número apresentado é bruto ou líquido, e se é líquido, pergunte se o imposto está dentro.

O que fazemos, e o que não fazemos

Repassamos a você o extrato de cada reserva: valor recebido, comissão do canal, custos da operação. É o material que o seu contador precisa para apurar o carnê-leão do mês.

Não apuramos imposto, não emitimos DARF e não damos orientação tributária. Não é cautela excessiva: é que o enquadramento correto depende de informações suas que não estão com a gente — e errar isso custa mais do que contratar quem sabe fazer.

Dúvidas

O que costumam perguntar

Preciso pagar imposto de renda sobre aluguel por temporada?

Sim. Rendimento de aluguel é tributável. Recebido de pessoa física, o recolhimento é mensal, por carnê-leão, pela tabela progressiva do imposto de renda, e depois transportado para a declaração anual.

Quando vence o carnê-leão?

Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O atraso gera multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada.

Posso deduzir a limpeza, o enxoval e a conta de energia?

Não no imposto de renda de pessoa física. A dedução admitida no aluguel é uma lista fechada: IPTU e taxas sobre o bem, cota de condomínio, despesas de cobrança ou recebimento e aluguel pago em caso de sublocação. Os outros custos são reais e afetam o seu resultado, mas não reduzem a base do imposto.

A comissão da plataforma pode ser abatida?

Despesas de cobrança ou recebimento do aluguel são dedutíveis, e é nesse item que a comissão de intermediação costuma ser enquadrada. Como o encaixe depende de como o valor chega até você, confirme com o seu contador e guarde o extrato de cada reserva.

Vale mais a pena declarar como pessoa física ou abrir empresa?

Depende de quantos imóveis você tem, das suas outras rendas e de a operação ser locação ou prestação de serviço de hospedagem — que é fato gerador de ISS e abre caminhos que a locação pura não abre. Não existe resposta única, e essa é uma conta de contador, feita antes de escalar a operação.

A MAREVI recolhe o imposto por mim?

Não. Entregamos o extrato de cada reserva com valor recebido, comissão e custos, que é o material de apuração. O recolhimento e o enquadramento são do proprietário, com o seu contador.

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